Metas
14.1
Até 2025, prevenir e reduzir significativamente a poluição marítima de todos os tipos, especialmente a que advém de atividades terrestres, incluindo detritos marinhos e a poluição por nutrientes
Indicadores
14.1.1 (a) Índice de eutrofizaçãodaságuascosteiras e (b) índice de densidade de resíduos plásticos flutuantes
14.2
Até 2020, gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos, inclusive através do reforço da sua capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos
Indicadores
14.2.1 Número de países usando abordagens ecossistémicas na gestão de áreas marinhas
14.3
Minimizar e enfrentar os impactos da acidificação dos oceanos, inclusive através do reforço da cooperação científica em todos os níveis
Indicadores
14.3.1 Acidificação do oceano (pH médio) medida num conjunto representativo de estações de amostragem
14.4
Até 2020, regular, efetivamente, a extração de recursos, acabar com a sobrepesca e a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada e as práticas de pesca destrutivas, e implementar planos de gestão com base científica, para restaurar populações de peixes no menor período de tempo possível, pelo menos para níveis que possam produzir rendimento máximo sustentável, como determinado pelas suas características biológicas
Indicadores
14.4.1 Percentagem de unidades populacionais de gestão pesqueira (stocks) dentro dos limites biológicos sustentáveis
14.5
Até 2020, conservar pelo menos 10% das zonas costeiras e marinhas, de acordo com a legislação nacional e internacional, e com base na melhor informação científica disponível
Indicadores
14.5.1 Cobertura de áreas marinhas protegidas relativamente às áreas marinhas
14.6
Até 2020, proibir certas formas de subsídios à pesca, que contribuem para a sobrecapacidade e a sobrepesca, e eliminar os subsídios que contribuam para a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada, e abster-se de introduzir novos subsídios desse tipo, reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado adequado e eficaz para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos deve ser parte integrante da negociação sobre subsídios à pesca da Organização Mundial do Comércio
Indicadores
14.6.1 Grau de implementação de instrumentos internacionais destinados ao combate da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
14.7
Até 2030, aumentar os benefícios económicos para os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, a partir do uso sustentável dos recursos marinhos, inclusive através de uma gestão sustentável da pesca, aquicultura e turismo
14.aAumentar o conhecimento científico, desenvolver capacidades de investigação e transferir tecnologia marinha, tendo em conta os critérios e orientações sobre a Transferência de Tecnologia Marinha da Comissão Oceanográfica Intergovernamental, a fim de melhorar a saúde dos oceanos e aumentar a contribuição da biodiversidade marinha para o desenvolvimento dos países em desenvolvimento, em particular os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos
14.bProporcionar o acesso dos pescadores artesanais de pequena escala aos recursos marinhos e mercados
14.cAssegurar a conservação e o uso sustentável dos oceanos e seus recursos pela implementação do direito internacional, como refletido na UNCLOS [Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar], que determina o enquadramento legal para a conservação e utilização sustentável dos oceanos e dos seus recursos, conforme registado no parágrafo 158 do “Futuro Que Queremos”
Indicadores
14.7.1 Percentagem do PIB atribuída à pesca sustentável nos pequenos Estados insulares em desenvolvimento, nos países menos desenvolvidos e em todos os países
14.a.1 Percentagem do orçamento total para a investigação atribuída à área da tecnologia marinha
14.b.1 Grau de aplicação de um enquadramento legal/regulamentar/político/institucional que reconhece e protege o direito de acesso da pequena pesca
14.c.1 Número de países que fizeram progressos na ratificação, aceitação e implementação, através de enquadramentos legais, de políticas e institucionais, de instrumentos relacionados com o oceano que implementam o direito internacional, tal como refletido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, para a conservação e utilização sustentável dos oceanos e dos seus recursos