Metas
15.1
Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interior e os seus serviços, em especial florestas, zonas húmidas, montanhas e terras áridas, em conformidade com as obrigações decorrentes dos acordos internacionais
Indicadores
15.1.1 Proporção do território que é área florestal
15.1.2 Proporção de sítios importantes para a biodiversidade terrestre e de água doce cobertos por áreas protegidas, por tipo de ecossistema
15.2
Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, travar a deflorestação, restaurar florestas degradadas e aumentar substancialmente os esforços de florestação e reflorestação, a nível global
Indicadores
15.2.1 Progressos para a gestão florestal sustentável
15.3
Até 2030, combater a desertificação, restaurar a terra e o solo degradados, incluindo terrenos afetados pela desertificação, secas e inundações, e lutar para alcançar um mundo neutro em termos de degradação do solo
Indicadores
15.3.1 Proporção do território com solos degradados
15.4
Até 2030, assegurar a conservação dos ecossistemas de montanha, incluindo a sua biodiversidade, para melhorar a sua capacidade de proporcionar benefícios que são essenciais para o desenvolvimento sustentável
Indicadores
15.4.1 Sítios importantes para a biodiversidade de montanha cobertos por áreas protegidas
15.4.2 Índice do coberto vegetal nas regiões de montanha
15.5
Tomar medidas urgentes e significativas para reduzir a degradação de habitats naturais, travar a perda de biodiversidade e, até 2020, proteger e evitar a extinção de espécies ameaçadas
Indicadores
15.5.1 Índice das listas vermelhas
15.6
Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos recursos genéticos
Indicadores
15.6.1 Número de países que adotaram quadros legislativos, administrativos e políticos para assegurar a partilha justa e equitativa de benefícios
15.7
Tomar medidas urgentes para acabar com a caça ilegal e o tráfico de espécies da flora e fauna protegidas e agir no que respeita tanto a procura quanto a oferta de produtos ilegais da vida selvagem
Indicadores
15.7.1 Proporção de espécimes selvagens comercializados que foi objeto de furtivismo ou traficada ilicitamente
15.8
Até 2020, implementar medidas para evitar a introdução e reduzir significativamente o impacto de espécies exóticas invasoras nos ecossistemas terrestres e aquáticos, e controlar ou erradicar as espécies prioritárias
Indicadores
15.8.1 Proporção de países que adotaram legislação nacional relevante e afetaram recursos adequados para a prevenção ou o controle de espécies exóticas invasoras
15.9
Até 2020, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade no planeamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento, nas estratégias de redução da pobreza e nos sistemas de contabilidade
15.aMobilizar e aumentar significativamente, a partir de todas as fontes, os recursos financeiros para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e dos ecossistemas
15.bMobilizar recursos significativos, a partir de todas as fontes, e a todos os níveis, para financiar a gestão florestal sustentável e proporcionar incentivos adequados aos países em desenvolvimento para promover a gestão florestal sustentável, includindo a conservação e a reflorestação
15.cReforçar o apoio global para os esforços de combate à caça ilegal e ao tráfico de espécies protegidas, inclusive através do aumento da capacidade das comunidades locais para encontrar outras oportunidades de subsistência sustentável
Indicadores
15.9.1 (a) Número de países que estabeleceram metas nacionais de acordo com ou similares à Meta 2 de Biodiversidade de Aichi, do Plano Estratégico para a Biodiversidade 2011-2020, na sua estratégia e planos de ação nacionais para a biodiversidade e o progresso monitorizado em relação a esses objetivos; e (b) integração da biodiversidade nos sistemas nacionais de contas e relatórios, definidos como a implementação do Sistema de Contas Económico-Ambientais
15.a.1 (a) Ajuda pública ao desenvolvimento na conservação e uso sustentável da biodiversidade; e (b) receita gerada e financiamento mobilizado a partir de instrumentos económicos relevantes para a biodiversidade
15.b.1 (a) Ajuda pública ao desenvolvimento na conservação e uso sustentável da biodiversidade; e (b) receita gerada e financiamento mobilizado a partir de instrumentos económicos relevantes para a biodiversidade
15.c.1 Proporção de espécimes selvagens comercializados que foi objeto de furtivismo ou traficada ilicitamente