Metas
5.1
Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas, em toda a parte
Indicadores
5.1.1 Existência de quadros legais para promover, fazer cumprir e monitorizar a igualdade e a não-discriminação com base no género
5.2
Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico, a exploração sexual e outros tipos de exploração
Indicadores
5.2.1 Proporção de mulheres e raparigas de 15 anos de idade ou mais que foram objeto de violência física, sexual ou psicológica por um parceiro actual ou ex-parceiro nos últimos 12 meses, por forma de violência e por idade
5.2.2 Proporção de mulheres e raparigas de 15 anos ou mais que foram objeto de violência sexual por outras pessoas que não parceiras íntimas nos últimos 12 meses, por idade e local de ocorrência
5.3
Eliminar todas as práticas nocivas, como os casamentos prematuros, forçados e envolvendo crianças, bem como as mutilações genitais femininas
Indicadores
5.3.1 Proporção de mulheres com idade de 20 a 24 anos que casaram ou viveram em união de facto antes dos 15 anos e antes dos 18 anos
5.3.2 Proporção de raparigas e mulheres com idade entre 15 e 49 anos que foram submetidas a mutilação genital feminina, por grupo etário
5.4
Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestruturas e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade partilhada dentro do lar e da família, conforme os contextos nacionais
Indicadores
5.4.1 Proporção de tempo gasto em trabalho doméstico e em prestação de cuidados não pagos, por sexo, grupo etário e localização
5.5
Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, económica e pública
Indicadores
5.5.1 Proporção de assentos parlamentares detidos por mulheres (a) nos parlamentos nacionais e (b) governos locais
5.5.2 Proporção de mulheres em cargos de chefia
5.6
Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes das suas conferências de revisão
5.a Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos económicos, bem como o acesso à propriedade e controlo sobre a terra e outras formas de propriedade, aos serviços financeiros, à herança e aos recursos naturais, de acordo com as leis nacionais
5.b Aumentar o uso de tecnologias de base, em particular as tecnologias de informação e comunicação, para promover a capacitação das mulheres
5.c Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de género e a capacitação de todas as mulheres e meninas, a todos os níveis
Indicadores
5.6.1 Proporção de mulheres com idade entre 15 e 49 anos que decidem de forma informada sobre a sua vida sexual, uso de contracetivos e saúde reprodutiva
5.6.2 Número de países com legislação e regulamentação que garante o acesso pleno e igualitário por mulheres e homens com 15 ou mais anos a informação, educação e cuidados de saúde sexual e reprodutiva
5.a.1 (a) Proporção da população agrícola proprietária ou com direitos de posse das terras agrícolas, por sexo; e (b) proporção de mulheres entre os proprietários ou detentores de direitos de posse das terras agrícolas, por forma de exploração das terras agrícolas
5.a.2 Proporção de países onde o quadro jurídico (incluindo o direito consuetudinário) garante às mulheres direitos iguais à propriedade e/ou controlo da terra
5.b.1 Proporção de pessoas com disponibilidade de telemóvel, por sexo
5.c.1 Proporção de países com sistemas de monitorização e divulgação pública das dotações disponíveis para a igualdade de género e a capacitação das mulheres