Objetivo 8

Promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos

Garantir o desenvolvimento económico inclusivo e sustentável em todo o mundo. Alcançar níveis mais altos de produtividade económica por meio da diversificação, atualização tecnológica e inovação. Alcançar emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos, inclusive para jovens e pessoas com deficiência. Alcançar salário igual para trabalho de igual valor.

Metas

8.1

Sustentar o crescimento económico per capita de acordo com as circunstâncias nacionais e, em particular, um crescimento anual de pelo menos 7% do Produto Interno Bruto (PIB) nos países menos desenvolvidos

Indicadores

8.1.1 Taxa de variação anual do PIB real per capita

8.2

Atingir níveis mais elevados de produtividade das economias através da diversificação, modernização tecnológica e inovação, nomeadamente através da aposta em setores de alto valor acrescentado e dos setores de mão-de-obra intensiva

Indicadores

8.2.1 Taxa de variação anual do PIB real por pessoa empregada

8.3

Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, criação de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, inclusive através do acesso aos serviços financeiros

Indicadores

8.3.1 Proporção do emprego informal no emprego total, por sector e por sexo

8.4

Melhorar progressivamente, até 2030, a eficiência dos recursos globais no consumo e na produção, e procurar ativamente dissociar crescimento económico da degradação ambiental, de acordo com o enquadramento decenal de programas sobre produção e consumo sustentáveis, com os países desenvolvidos na liderança

Indicadores

8.4.1 Pegada material, pegada material per capita e pegada material em percentagem do PIB
8.4.2 Consumo interno de materiais, consumo interno de materiais per capita e consumo interno de materiais por unidade do PIB

8.5

Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor

Indicadores

8.5.1 Ganho médio horário dos trabalhadores por conta de outrem, por sexo, grupo etário, profissão e população com incapacidade
8.5.2 Taxa de desemprego, por sexo, grupo etário e população com incapacidade

8.6

Até 2020, reduzir substancialmente a proporção de jovens não empregados que não estão em educação ou formação

Indicadores

8.6.1 Taxa de jovens (dos 15 aos 24 anos) não empregados que não estão em educação ou formação

8.7

Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas

Indicadores

8.7.1 Proporção e número de crianças dos 5 aos 17 anos em trabalho infantil, por sexo e idade

8.8

Proteger os direitos do trabalho e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários

Indicadores

8.8.1 Acidentes de trabalho mortais e não mortais por 100 mil trabalhadores, por sexo e condição de migração
8.8.2 Nível de cumprimento nacional dos direitos laborais (liberdade de associação e de negociação coletiva) emanados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da legislação nacional, por sexo e condição de migração

8.9

Até 2030, elaborar e implementar políticas para promover o turismo sustentável, que cria emprego e promove a cultura e os produtos locais

Indicadores

8.9.1 Turismo em percentagem do PIB e taxa de variação

8.10

Fortalecer a capacidade das instituições financeiras nacionais para incentivar a expansão do acesso aos serviços bancários, de seguros e financeiros para todos
8.a Aumentar o apoio à Iniciativa de Ajuda para o Comércio [Aid for Trade] para os países em desenvolvimento, particularmente os países menos desenvolvidos, inclusive através do Quadro Integrado Reforçado para a Assistência Técnica Relacionada com o Comércio para os países menos desenvolvidos
8.b Até 2020, desenvolver e operacionalizar uma estratégia global para o emprego dos jovens e implementar o Pacto Mundial para o Emprego da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Indicadores

8.10.1 (a) Número de agências bancárias por 100 000 adultos e (b) número de postos de multibanco (ATM) por 100 000 adultos
8.10.2 Proporção de adultos (15 ou mais anos) com uma conta num banco ou em outra instituição financeira ou com um serviço móvel de dinheiro
8.a.1 Compromissos e desembolsos no âmbito da Iniciativa de Ajuda ao Comércio
8.b.1 Existência de uma estratégia nacional desenvolvida e operacionalizada para o emprego dos jovens, como estratégia distinta ou como parte de uma estratégia nacional para o emprego

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